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O Brasil permite a cobrança das dívidas de financiamentos imobiliários fora do Judiciário, com a venda do imóvel em leilões particulares. A execução é iniciada em Cartórios de Imóveis, os quais, por força da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), são obrigados a intimar pessoalmente o devedor tanto para pagar a dívida, quanto sobre o dia e a hora do leilão do imóvel. Sem as intimações pessoais a venda em leilão é nula!
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